Tudo sobre Portabilidade Numérica no Brasil

Por Raphael Roale em Artigos
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Depois de 18 meses de promessas e atrasos, a Portabilidade Numérica começa a ser implantada no Brasil a partir da próxima segunda-feira, primeiro de Setembro (01/09). Mas você sabe o que isso significa? Sabe como tirar proveito das novas regras da telefonia? Sabe como utilizar?

O Minha Gestão traz para você as principais dúvidas e regras sobre a Portabilidade Numérica. Anote aí.

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O que é portabilidade numérica?
É a poder manter o seu número de telefone mesmo trocando de operadora, de plano de serviço (de pós para pré-pago e vice-versa) ou de endereço (apenas no caso da telefonia fixa).

E quando a portabilidade numérica começa?
Isso depende de onde você mora, pois a implantação vai começar na próxima segunda-feira (01/09) e vai até o final de Fevereiro de 2009. A tabela completa com os prazos para cada código DDD pode ser conferida no site da Anatel.

Preciso pagar para manter meu número de uma operadora para outra?
Claro que sim! O preço da portabilidade será definido pela Anatel e será cobrado cada vez que o número for portado para outra operadora. A estimativa inicial de custo é de até 4 reais a cada transferência.

Quantas vezes posso trocar de operadora mantendo o meu número?
Quantas vezes quiser, não há limite.

A quem devo solicitar a transferência de número?
À operadora para a qual você pretende migrar. A operadora que perde o usuário não participa da negociação.

Em quanto tempo a operadora terá que fazer a troca?
Inicialmente, em até cinco dias. A partir de Março de 2010, o prazo passará a ser de três dias.

E eu posso desistir da troca?
Sim, até dois dias úteis após fazer o pedido.

Quanto tempo meu telefone ficará sem funcionar na troca de uma operadora para a outra?
No máximo 2 horas.

Posso transferir meu número fixo para um móvel?
Não, somente de fixo para fixo ou de móvel para móvel.

Posso trocar meu pré-pago de uma operadora para um pós-pago de outra?
Sim, desde que dentro da mesma área, mesmo DDD.

Posso trocar meu número de Estado?
Não pode. Na telefonia fixa, a portabilidade será possível dentro da mesma área. No caso do serviço móvel, a manutenção do número será dentro do mesmo código DDD.

E o pedido pode ser negado?
Apenas nas seguintes condições: se já houver outro pedido de portabilidade para aquele número em andamento; se o número for inexistente ou não estiver designado a um usuário; se for apenas de uso temporário ou estiver desligado; ou se o número for correspondente a um terminal público.

Preciso manter o meu contrato de fidelidade com a operadora?
Claro que sim! A portabilidade não anula contratos de fidelidade assinados pelo usuário, que pode durar no máximo 12 meses.

A operadora para qual vou migrar pode exigir contrato de fidelidade?
Sim, de no máximo 12 meses e desde que ofereça vantagens como aparelho ou plano com desconto.

Posso trocar meu celular CDMA por um GSM de outra operadora mantendo meu número?
Sim, a tecnologia não interfere no processo de portabilidade.

Posso levar meu número de Nextel para uma operadora móvel e vice-versa?
Não, o Nextel é outro tipo de serviço móvel ainda não contemplado pela portabilidade.

Como devo proceder se a operadora não atender ao pedido de portabilidade?
Faça uma reclamação à Anatel ou procure os órgãos de defesa competentes, como o Procon.

Fique de olho: Pelo regulamento, as operadoras devem informar gratuitamente em sua página na Internet e no centro de atendimento por telefone, se um número pertence ou não a sua rede.

Fontes: PCWorld, IDGNow, Anatel

Este artigo foi publicado no dia 29/08/2008. Aproveite e Assine o Minha Gestão.
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2 Comentários para o artigo Tudo sobre Portabilidade Numérica no Brasil

[...] site Minha Gestão listei um conjunto de perguntas e respostas para que você tire suas dúvidas sobre Portabilidade Numérica, que transcrevo aqui no [...]

kleber castro reis
13/04/2009

a nova operadora pode cobrar o valor do chip para fazer a portabilidade? no caso da oi 20,00 isso é certo!

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