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	<title>Comments on: Mudanças na Nova Lei de Estágio: regras mais claras evitariam dúvidas</title>
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	<description>Sua Carreira. Seus Negócios.</description>
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		<title>By: Paula</title>
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		<dc:creator>Paula</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Feb 2011 19:48:00 +0000</pubDate>
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		<description>Fui estagiária por quase 2 anos em uma empresa, sai de lá para ser estagiária em uma outra empresa, porém a primeira empresa que citei me chamou novamente para trabalhar lá. Minha duvida é: Posso voltar a ser estagiária pela Lei do estagio?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Fui estagiária por quase 2 anos em uma empresa, sai de lá para ser estagiária em uma outra empresa, porém a primeira empresa que citei me chamou novamente para trabalhar lá. Minha duvida é: Posso voltar a ser estagiária pela Lei do estagio?</p>
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		<title>By: Alex Beckman</title>
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		<dc:creator>Alex Beckman</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Sep 2010 10:53:16 +0000</pubDate>
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		<description>Fui estagiário durante 1 ano em uma empresa e logo fui efetivado. Porém, não me deram férias e eu não exigi por desconhecimento da lei. Gostaria de saber se ao ser efetivado eu perdi o direito ao recesso de 30 dias.

De já agradeço.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Fui estagiário durante 1 ano em uma empresa e logo fui efetivado. Porém, não me deram férias e eu não exigi por desconhecimento da lei. Gostaria de saber se ao ser efetivado eu perdi o direito ao recesso de 30 dias.</p>
<p>De já agradeço.</p>
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		<title>By: Sônia Elda Ostrowski</title>
		<link>http://minhagestao.com/noticias/mudancas-na-nova-lei-de-estagio-regras-mais-claras-evitariam-duvidas/comment-page-1/#comment-275</link>
		<dc:creator>Sônia Elda Ostrowski</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 15 Aug 2010 12:20:17 +0000</pubDate>
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		<description>Gostaria de saber se é necessario eu fazer estagio pois ja trabalho na area e me falarm que posso optar por não fzer faço o tecnico de nutrição, e trabalho na area com auxiliar mas faço o que conpete ao tecnico. grato</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Gostaria de saber se é necessario eu fazer estagio pois ja trabalho na area e me falarm que posso optar por não fzer faço o tecnico de nutrição, e trabalho na area com auxiliar mas faço o que conpete ao tecnico. grato</p>
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		<title>By: Lucy</title>
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		<dc:creator>Lucy</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Jul 2010 13:25:45 +0000</pubDate>
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		<description>Cinthia, se já faz um ano que você é estagiária da empresa, você tem o direito a recesso sim, a cada 12 meses o estagiário tem o direito a 30 dias de ferias sendo que o limite de estagio é de 2 anos.
conforme Art. 13 da Lei nº 11.788/2008</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Cinthia, se já faz um ano que você é estagiária da empresa, você tem o direito a recesso sim, a cada 12 meses o estagiário tem o direito a 30 dias de ferias sendo que o limite de estagio é de 2 anos.<br />
conforme Art. 13 da Lei nº 11.788/2008</p>
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		<title>By: Cinthia Fernandes</title>
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		<dc:creator>Cinthia Fernandes</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Apr 2010 13:45:34 +0000</pubDate>
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		<description>Bom dia,
 
Sou estagiária a 1 ano, na mesma empresa (pela nova lei) e meu contrato vence agora dia 03/05/10, contudo, serei efetivada. Solicitei a empresa meus 30 dias de férias remuneradas porém, me informaram que:&quot; Quanto ao seu contrato de estágio e direito às férias, infelizmente você não terá esse beneficio, pelo fato do seu contrato TERMINAR em 03/05/2010 e o mesmo não será renovado, pois você SERÁ efetivada.   Você teria férias, se o seu contrato, fosse renovado por mais um ano, como não é o caso, você perde o direito às férias.&quot;
 
Gostaria de saber se isto é válido
 
Atenciosamente,
 
Cinthia Fernandes da Silva</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia,</p>
<p>Sou estagiária a 1 ano, na mesma empresa (pela nova lei) e meu contrato vence agora dia 03/05/10, contudo, serei efetivada. Solicitei a empresa meus 30 dias de férias remuneradas porém, me informaram que:&#8221; Quanto ao seu contrato de estágio e direito às férias, infelizmente você não terá esse beneficio, pelo fato do seu contrato TERMINAR em 03/05/2010 e o mesmo não será renovado, pois você SERÁ efetivada.   Você teria férias, se o seu contrato, fosse renovado por mais um ano, como não é o caso, você perde o direito às férias.&#8221;</p>
<p>Gostaria de saber se isto é válido</p>
<p>Atenciosamente,</p>
<p>Cinthia Fernandes da Silva</p>
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