Mudanças na Nova Lei de Estágio: regras mais claras evitariam dúvidas

Por Raphael Roale em Notícias
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Desde que a Nova Lei do Estágio foi aprovada em Setembro deste ano, através da Lei 11.788, tanto o Ministério do Trabalho e Emprego quanto o CIEE receberam milhares de dúvidas referentes ao texto e à interpretação da nova lei. Só no Ciee foram cerca de 3 mil registros no banco de dados.

mudanças na lei de estágios

Assim, devido a este grande número de dúvidas envolvendo o assunto, o ministério irá elaborar nos próximos dias uma Instrução Normativa – que é basicamente uma alteração à uma lei já aprovada – para deixar o texto da lei mais claro e menos suscetível à falsas interpretações. Dentre as principais questões levantadas estavam o intervalo a ser concedido durante a jornada de trabalho, o recesso para estágios superiores a um ano, legislação de segurança e saúde e a regulamentação dos agentes de integração.

É certo que as  mudanças na lei de estágios devem conceder mais respaldo para a finalidade de um estágio – que é proporcionar ao estudante vivenciar a relação teoria e prática. Mas, se tanto empresas quanto instituições de ensino não se organizarem para oferecer ao estudante este espaço vivencial, a nova lei será a continuidade da anterior. Então, as empresas precisam encaminhar para as instituições de ensino o que elas propõem como atividades de estágios e as instituições de ensino analisam e referendam se o estudante neste momento tem condições de executar tais atividades. E é nesse ponto que entra o CIEE e a clareza no texto.

A nova lei deverá também aumentar o número de “contratações PJ” nas empresas, pois hoje em dia ninguém mais contrata estagiários para ensinar um ofício e sim como mão-de-obra barata. Mas, se pelo menos o estagiário não for valorizado da forma que deveria, pelo menos vai trabalhar menos de acordo com a nova lei.

Fonte: G1

Este artigo foi publicado no dia 21/11/2008. Aproveite e Assine o Minha Gestão.
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2 Comentários para o artigo Mudanças na Nova Lei de Estágio: regras mais claras evitariam dúvidas

Cinthia Fernandes
26/04/2010

Bom dia,

Sou estagiária a 1 ano, na mesma empresa (pela nova lei) e meu contrato vence agora dia 03/05/10, contudo, serei efetivada. Solicitei a empresa meus 30 dias de férias remuneradas porém, me informaram que:” Quanto ao seu contrato de estágio e direito às férias, infelizmente você não terá esse beneficio, pelo fato do seu contrato TERMINAR em 03/05/2010 e o mesmo não será renovado, pois você SERÁ efetivada. Você teria férias, se o seu contrato, fosse renovado por mais um ano, como não é o caso, você perde o direito às férias.”

Gostaria de saber se isto é válido

Atenciosamente,

Cinthia Fernandes da Silva

Lucy
15/07/2010

Cinthia, se já faz um ano que você é estagiária da empresa, você tem o direito a recesso sim, a cada 12 meses o estagiário tem o direito a 30 dias de ferias sendo que o limite de estagio é de 2 anos.
conforme Art. 13 da Lei nº 11.788/2008

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