Desde que a Nova Lei do Estágio foi aprovada em Setembro deste ano, através da Lei 11.788, tanto o Ministério do Trabalho e Emprego quanto o CIEE receberam milhares de dúvidas referentes ao texto e à interpretação da nova lei. Só no Ciee foram cerca de 3 mil registros no banco de dados.

Assim, devido a este grande número de dúvidas envolvendo o assunto, o ministério irá elaborar nos próximos dias uma Instrução Normativa – que é basicamente uma alteração à uma lei já aprovada – para deixar o texto da lei mais claro e menos suscetível à falsas interpretações. Dentre as principais questões levantadas estavam o intervalo a ser concedido durante a jornada de trabalho, o recesso para estágios superiores a um ano, legislação de segurança e saúde e a regulamentação dos agentes de integração.
É certo que as mudanças na lei de estágios devem conceder mais respaldo para a finalidade de um estágio – que é proporcionar ao estudante vivenciar a relação teoria e prática. Mas, se tanto empresas quanto instituições de ensino não se organizarem para oferecer ao estudante este espaço vivencial, a nova lei será a continuidade da anterior. Então, as empresas precisam encaminhar para as instituições de ensino o que elas propõem como atividades de estágios e as instituições de ensino analisam e referendam se o estudante neste momento tem condições de executar tais atividades. E é nesse ponto que entra o CIEE e a clareza no texto.
A nova lei deverá também aumentar o número de “contratações PJ” nas empresas, pois hoje em dia ninguém mais contrata estagiários para ensinar um ofício e sim como mão-de-obra barata. Mas, se pelo menos o estagiário não for valorizado da forma que deveria, pelo menos vai trabalhar menos de acordo com a nova lei.
Fonte: G1









26/04/2010
Bom dia,
Sou estagiária a 1 ano, na mesma empresa (pela nova lei) e meu contrato vence agora dia 03/05/10, contudo, serei efetivada. Solicitei a empresa meus 30 dias de férias remuneradas porém, me informaram que:” Quanto ao seu contrato de estágio e direito às férias, infelizmente você não terá esse beneficio, pelo fato do seu contrato TERMINAR em 03/05/2010 e o mesmo não será renovado, pois você SERÁ efetivada. Você teria férias, se o seu contrato, fosse renovado por mais um ano, como não é o caso, você perde o direito às férias.”
Gostaria de saber se isto é válido
Atenciosamente,
Cinthia Fernandes da Silva