No último dia 12 de Setembro entrou em vigor o Decreto 6.481 de 12 de Junho de 2008, que trata das piores formas de trabalho infantil e a ação imediata para sua eliminação, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho.

Este Decreto proÃbe a contratação de menores de 18 anos nas atividades listadas abaixo, sob pena de pagar multa no seu descumprimento. Por exemplo, proÃbe por completo a contratação de menores para trabalhos domésticos pois a criança fica sob os riscos de realizar esforço fÃsico intenso, isolamento, abuso sexual, dentre outros.
Então anote aà a lista dos trabalhos e atividades proibidas para menores de idade, e tome cuidado quando contratar seu próximo estagiário.
Atividade: Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Exploração Florestal
- Na direção e operação de tratores, máquinas agrÃcolas e esmeris, quando motorizados e em movimento
- No processo produtivo do fumo, algodão, sisal, cana-de-açúcar e abacaxi
- Na colheita de cÃtricos, pimenta malagueta e semelhantes
- No beneficiamento do fumo, sisal, castanha de caju e cana-de-açúcar
- Na pulverização, manuseio e aplicação de agrotóxicos, adjuvantes, e produtos afins, incluindo limpeza de equipamentos, descontaminação, disposição e retorno de recipientes vazios
- Em locais de armazenamento ou de beneficiamento em que haja livre desprendimento de poeiras de cereais e de vegetais
- Em estábulos, cavalariças, currais, estrebarias ou pocilgas, sem condições adequadas de higienização
- No interior ou junto a silos de estocagem de forragem ou grãos com atmosferas tóxicas, explosivas ou com deficiência de oxigênio
- Na extração e corte de madeira
- Em manguezais e lamaçais
Atividade: Pesca
- Na cata de iscas aquáticas
- Na cata de mariscos
- Que exijam mergulho, com ou sem equipamento
- Em condições hiperbáricas
Atividade: Indústria Extrativa
- Em cantarias e no preparo de cascalho
- De extração de pedras, areia e argila (retirada, corte e separação de pedras; uso de instrumentos contuso-cortantes, transporte e arrumação de pedras)
- De extração de mármores, granitos, pedras preciosas, semipreciosas e outros minerais
- Em escavações, subterrâneos, pedreiras, garimpos, minas em subsolo e a céu aberto
- Em locais onde haja livre desprendimento de poeiras minerais
- Em salinas
Atividade: Indústria de Transformação
- De lixa nas fábricas de chapéu ou feltro
- De jateamento em geral, exceto em processos enclausurados
- De douração, prateação, niquelação, galvanoplastia, anodização de alumÃnio, banhos metálicos ou com desprendimento de fumos metálicos
- Na operação industrial de reciclagem de papel, plástico e metal
- No preparo de plumas e crinas
- Na industrialização do fumo
- Na industrialização de cana de açúcar
- Em fundições em geral
- Em tecelagem
- No beneficiamento de mármores, granitos, pedras preciosas, semipreciosas e outros bens minerais
- Na produção de carvão vegetal
- Em contato com resÃduos de animais deteriorados, glândulas, vÃsceras, sangue, ossos, couros, pêlos ou dejetos de animais
- Na produção, processamento e manuseio de explosivos, inflamáveis lÃquidos, gasosos ou liquefeitos
- Na fabricação de fogos de artifÃcios
- De direção e operação de máquinas e equipamentos elétricos de grande porte
- Em curtumes, industrialização de couros e fabricação de peles e peliças
- Em matadouros ou abatedouros em geral
- Em processamento ou empacotamento mecanizado de carnes
- Na fabricação de farinha de mandioca
- Em indústrias cerâmicas
- Em olarias nas áreas de fornos ou com exposição à umidade excessiva
- Na fabricação de botões e outros artefatos de nácar, chifre ou osso
- Na fabricação de cimento ou cal
- Na fabricação de colchões
- Na fabricação de cortiças, cristais, esmaltes, estopas, gesso, louças, vidros ou vernizes
- Na fabricação de porcelanas
- Na fabricação de artefatos de borracha
- Em destilarias de álcool
- Na fabricação de bebidas alcoólicas
- No interior de resfriadores, casas de máquinas, ou junto de aquecedores, fornos ou alto-fornos
- Em serralherias
- Em indústrias de móveis
- No beneficiamento de madeira
- Com exposição a vibrações localizadas ou de corpo inteiro
- De desmonte ou demolição de navios e embarcações em geral
Atividade: Produção e Distribuição de Eletricidade, Gás e Ãgua
- Em sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
Atividade: Construção
- Construção civil e pesada, incluindo construção, restauração, reforma e demolição
Atividade: Comércio (Reparação de VeÃculos Automotores Objetos Pessoais e Domésticos)
- Em borracharias ou locais onde sejam feitos recapeamento ou recauchutagem de pneus
Atividade: Transporte e Armazenagem
- No transporte e armazenagem de álcool, explosivos, inflamáveis lÃquidos, gasosos e liquefeitos
- Em porão ou convés de navio
- Em transporte de pessoas ou animais de pequeno porte
Atividade: Saúde e Serviços Sociais
- No manuseio ou aplicação de produtos quÃmicos, incluindo limpeza de equipamentos, descontaminação, disposição e retorno de recipientes vazios
- Em contato com animais portadores de doenças infecto-contagiosas e em postos de vacinação de animais
- Em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao cuidado da saúde humana, em que se tenha contato direto com os pacientes ou se manuseie objetos de uso dos pacientes não previamente esterilizados
- Em laboratórios destinados ao preparo de soro, de vacinas e de outros produtos similares
Atividade: Serviços Coletivos, Sociais, Pessoais e Outros
- Em lavanderias industriais
- Em tinturarias e estamparias
- Em esgotos
- Na coleta, seleção e beneficiamento de lixo
- Em cemitérios
- Em serviços externos, que impliquem em manuseio e porte de valores que coloquem em risco a sua segurança (Office-boys, mensageiros, contÃnuos)
- Em ruas e outros logradouros públicos (comércio ambulante, guardador de carros, guardas mirins, guias turÃsticos, transporte de pessoas ou animais, entre outros)
- Em artesanato
- De cuidado e vigilância de crianças, de pessoas idosas ou doentes
Atividade: Serviço Doméstico
- Domésticos
Atividade: Todas
- De manutenção, limpeza, lavagem ou lubrificação de veÃculos, tratores, motores, componentes, máquinas ou equipamentos, em que se utilizem solventes orgânicos ou inorgânicos, óleo diesel, desengraxantes ácidos ou básicos ou outros produtos derivados de óleos minerais
- Com utilização de instrumentos ou ferramentas perfurocontantes, sem proteção adequada capaz de controlar o risco
- Em câmaras frigorÃficas
- Com levantamento, transporte, carga ou descarga manual de pesos, quando realizados raramente, superiores a 20 quilos, para o gênero masculino e superiores a 15 quilos para o gênero feminino; e superiores a 11 quilos para o gênero masculino e superiores a 7 quilos para o gênero feminino, quando realizados freqüentemente
- Ao ar livre, sem proteção adequada contra exposição à radiação solar, chuva , frio
- Em alturas superiores a 2,0 (dois) metros
- Com exposição a ruÃdo contÃnuo ou intermitente acima do nÃvel previsto na legislação pertinente em vigor, ou a ruÃdo de impacto
- Com exposição ou manuseio de arsênico e seus compostos, asbestos, benzeno, carvão mineral, fósforo e seus compostos, hidrocarbonetos, outros compostos de carbono, metais pesados (cádmio, chumbo, cromo e mercúrio)e seus compostos, silicatos, ácido oxálico, nÃtrico, sulfúrico, bromÃdrico, fosfórico, pÃcrico, álcalis cáusticos ou substâncias nocivas à saúde conforme classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS)
- Em espaços confinados
- De afiação de ferramentas e instrumentos metálicos em afiadora, rebolo ou esmeril, sem proteção coletiva contra partÃculas volantes
- De direção, operação, de veÃculos, máquinas ou equipamentos, quando motorizados e em movimento (máquinas de laminação, forja e de corte de metais, máquinas de padaria, como misturadores e cilindros de massa, máquinas de fatiar, máquinas em trabalhos com madeira, serras circulares, serras de fita e guilhotinas, esmeris, moinhos, cortadores e misturadores, equipamentos em fábricas de papel, guindastes ou outros similares)
- Com exposição a radiações ionizante e não-ionizantes (microondas, ultravioleta ou laser)
- De manutenção e reparo de máquinas e equipamentos elétricos, quando energizados
Trabalhos Prejudiciais à Moralidade
- Aqueles prestados de qualquer modo em prostÃbulos, boates, bares, cabarés, danceterias, casas de massagem, saunas, motéis, salas ou lugares de espetáculos obscenos, salas de jogos de azar e estabelecimentos análogos
- De produção, composição, distribuição, impressão ou comércio de objetos sexuais, livros, revistas, fitas de vÃdeo ou cinema e cds pornográficos, de escritos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos pornográficos que possam prejudicar a formação moral
- De venda, a varejo, de bebidas alcoólicas
- Com exposição a abusos fÃsicos, psicológicos ou sexuais.
Fonte: Presidência da República








